Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Contagem e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Contagem
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Flickr
Notícias
DEZ
12
12 DEZ 2023
CULTURA
Resultado dos projetos contemplados na Lei Paulo Gustavo é transferido para o dia 16/02/24
receba notícias

A Prefeitura de Contagem informa que a publicação preliminar dos projetos selecionados na análise de mérito dos editais da Lei Paulo Gustavo no município foi transferida para o dia 16 de fevereiro de 2024. A medida é uma resposta ao alto número de inscritos no processo e está em consonância com a decisão do Congresso Nacional em prorrogar o prazo para uso dos recursos.

Com a alteração da data da publicação dos projetos contemplados, o calendário geral do chamamento público também terá mudanças. Sendo assim, o período de recursos será entre os dias 19 e 21 de fevereiro, com a publicação do resultado programada para o dia 23. O resultado final dos projetos aprovados será divulgado no dia 26 de fevereiro e a convocação dos contemplados para apresentação dos documentos suplementares ocorrerá a partir do dia 27 do mesmo mês. 

A Lei Paulo Gustavo é uma iniciativa do governo federal que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. A cidade de Contagem recebeu um montante de quase R$ 5 milhões, valor que será distribuído em quatro segmentos: “Prêmio de Arte e Cultura”; “Contagem Criativa - Prêmio de Literatura”; “Fomento às Outras Linguagens”; “Fomento ao Audiovisual”.

Autor: jornalista Augusto Nascimento / Edição Carol Cunha
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia